17/05/2025 - 00:58
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Veja sentença que condenou PM demitido após ficar em camarote no carnaval

A Polícia Militar de São Paulo demitiu o soldado Paulo Rogério da Costa Coutinho, mais conhecido nas redes sociais como “Demolidor”, nesta quarta-feira (14), após 19 anos de serviço.

A CNN teve acesso ao processo que tramitou na Justiça Militar do Estado de São Paulo, que recebeu denúncias por descumprimento de missão contra quatro Soldados da Polícia Militar. A decisão, em agosto de 2023, condenou dois dos réus, incluindo o policial influenciador, mas absolveu outros dois. A pena imposta foi de detenção em regime aberto, com suspensão condicional.

Os policiais foram acusados de violar o artigo 196 do Código Penal Militar. Segundo a denúncia, no dia 22 de abril de 2022, durante a “Operação Carnaval 2022” no Sambódromo do Anhembi, os réus, escalados para policiamento a pé e revista de pessoas no Portão 28, teriam deixado de desempenhar suas funções.

Os agentes foram flagrados no interior do “Camarote Brahma” das 01h19 às 03h02, sem registro de ocorrência ou solicitação de apoio no local. A acusação apontou que, ao permanecerem no camarote, eles deixaram de realizar o policiamento externo ostensivo e preventivo e as revistas que lhes cabiam.

A Defesa argumentou, entre outros pontos, que o artigo 196 do CPM seria inconstitucional, que não houve crime e que a função de revista na entrada era da segurança privada.

A defesa argumentou que os réus precisaram usar o sanitário, foram autorizados pela administração do evento e por um Sargento, e que era procedimento ir todos juntos para segurança mútua.

Um ponto central da defesa de Paulo Rogério da Costa Coutinho foi o fato de ele ser uma “celebridade” e “influenciador” nas redes sociais, conhecido como “Demolidor”. Segundo a defesa, o público no camarote o abordou para tirar fotos e conversar, atrasando o retorno, e que essa interação seria parte do policiamento comunitário e socialização com o público, enaltecendo a Corporação.

O Tribunal da Justiça Militar afastou a preliminar de inconstitucionalidade do artigo 196 do CPM. Em relação ao mérito, reconheceu que os réus foram rendidos para usar o banheiro e estavam autorizados a usar o sanitário do Camarote Brahma por ser o mais próximo.

No entanto, o Conselho Permanente de Justiça considerou que o tempo de permanência no camarote (mais de uma hora e quarenta minutos), sob pretexto de usar o sanitário (que razoavelmente levaria 5 a 10 minutos), demonstrou uma conduta dolosa, indicando que estavam empenhados em atividades estranhas às suas missões.

A decisão criticou o fato de toda a equipe ter se deslocado junta ao sanitário, apesar da presença de segurança privada no local. A sentença ressaltou que o cumprimento do dever e a regularidade do serviço militar não podem sofrer interrupção em prol de interesses privados, mesmo que visem enaltecer a corporação.

A condenação de 2023 foi o estopim para o início do processo disciplinar que fez com que Paulo Rogério da Costa fosse expulso da Polícia Militar de São Paulo.

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