A partir de 1° de julho de 2025, passa a valer a nova regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelecida pela Portaria n.º 3.665/2023.
Ela altera as normas para o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços aos domingos e feriados.
A principal alteração afirma que a autorização para operar nesses dias deve constar em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), garantindo direitos e compensações justas aos funcionários.
A Portaria n.º 3.665, de 13 de novembro de 2023, foi instituída com o propósito de atender às demandas de entidades sindicais que reivindicavam maior respeito à legislação trabalhista.
Essas organizações argumentavam que os direitos dos trabalhadores do comércio de negociar suas condições de trabalho aos domingos e feriados não estavam sendo devidamente respeitados.
A medida busca, portanto, reforçar a importância da negociação coletiva, assegurando que os acordos sejam estabelecidos de forma mais equilibrada para todos os envolvidos.
Basicamente, a nova portaria revoga uma norma anterior que permitia o trabalho nesses dias apenas com um acordo direto entre empregador e funcionário.
O atual governo, liderado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), considera esse modelo irregular, exigindo agora negociações formais por meio de sindicatos.
Além disso, os empregadores passam a ter a obrigação de respeitar as leis municipais sobre o assunto, algo que não era previsto anteriormente.
A nova regulamentação impactará diversos segmentos do comércio, como supermercados, hipermercados, farmácias, drogarias e postos de gasolina, além de lojas de varejo em geral, que abrangem estabelecimentos de vestuário, calçados, móveis e eletrodomésticos, bem como shoppings centers.
Restaurantes, bares — quando enquadrados como atividades comerciais — e até mesmo hotéis e pousadas, conforme as regras sindicais aplicáveis, também deverão se adaptar às mudanças.
Por outro lado, serviços essenciais, como saúde e segurança pública, não serão afetados pelas novas normas e poderão continuar operando normalmente, sem a obrigatoriedade de acordos coletivos.
Uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um acordo legal que define regras específicas para certas categorias profissionais, fruto de negociações entre os sindicatos dos trabalhadores e os representantes dos empregadores.
Ela serve para complementar ou modificar as disposições da legislação trabalhista vigente, garantindo direitos e condições adequadas aos funcionários de cada setor.
Esse tipo de acordo é fundamental para regular questões como jornada de trabalho, remuneração e benefícios, adaptando-se às particularidades de cada atividade econômica.
Nesse sentido, para que o trabalho aos domingos e feriados seja autorizado no comércio (com exceção de feiras livres), a nova portaria exige a formalização de uma convenção coletiva.
Cada categoria terá suas próprias regras, definidas por meio desse acordo, garantindo que tanto os empregadores quanto os empregados estejam alinhados com as diretrizes estabelecidas.