O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu o ex-prefeito Rogélio Barchetti e a ex-diretora do Departamento de Alimentação Escolar, Maria Cristina Cheche, de crimes contra a licitação. A decisão, proferida no dia 13 de setembro pelo Ministro Ricardo Dantas, reverteu uma condenação que se arrastava há anos.
Barchetti e Cheche haviam sido condenados em primeira e segunda instância por dispensarem licitação para beneficiar uma empresa de alimentação, em um esquema que, segundo o Ministério Público, causou prejuízos aos cofres públicos. A pena para o ex-prefeito era de 20 anos de prisão, enquanto Maria Cristina havia sido condenada a mais de 15 anos.
Em sua defesa, Barchetti e seus advogados, Luiz Carlos Dalcim e Thiago Dalcim, argumentaram que a alteração na legislação de licitações, ocorrida após os fatos, tornaria a conduta imputada atípica. Além disso, a defesa sustentou que não havia provas suficientes para demonstrar o dolo específico de causar dano ao erário.
O Ministro Ricardo Dantas acolheu os argumentos da defesa, destacando que as instâncias inferiores haviam concluído pela desnecessidade de prova do dolo específico, em desacordo com a jurisprudência dos tribunais superiores. “… as instâncias ordinárias concluíram pela desnecessidade de prova do dolo específico de causar dano ao erário, bem como da concreta ocorrência de prejuízo aos cofres públicos, em dissonância com pacífica jurisprudência dos Tribunais Superiores”.
O magistrado também afastou a acusação de associação criminosa entre os envolvidos, argumentando que a tipicidade do crime de quadrilha depende da comprovação da prática de crimes, o que não ocorreu no caso em questão.
“… segundo a acusação, o crime de quadrilha ou bando estaria configurado diante das provas de que os réus teriam se associado com a finalidade específica de cometer os crimes de dispensa indevida de licitação descritos na denúncia (em um total de cinco condutas supostamente típicas). Ocorre que, afastada a tipicidade quanto às condutas de dispensar irregularmente os procedimentos licitatórios, não há como se considerar presentes os elementos típicos do crime previsto no art. 288 do Código Penal, que pressupõe a associação de pessoas com a finalidade de ‘cometer crimes’”.
Diante dos fatos, o Ministro do STJ absolveu o ex-prefeito Rogélio Barchetti e Maria Cristina dos crimes que haviam sido imputados.