O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, neste sábado (5), a favor de que as receitas próprias do Judiciário federal não sejam submetidas ao limite de despesas imposto pelo novo arcabouço fiscal.
O caso foi levado à Corte pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que questionou o enquadramento dessas receitas no teto de gastos da nova regra fiscal.
O julgamento em plenário virtual estava suspenso desde fevereiro, após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Antes do pedido, os ministros Alexandre de Moraes (relator do caso), Dias Toffoli e Edson Fachin haviam votado a favor de retirar essas receitas da regra.
Depois da retomada do julgamento, também acompanharam o relator os ministros Gilmar, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin. Os outros ministros têm até sexta-feira (11) para votar.
No voto, Moraes classificou como uma solução que “prestigia” a autonomia entre os Poderes o afastamento das receitas próprias do Judiciário da União da base de cálculo e dos limites previstos no arcabouço fiscal.
Outro argumento apresentado é que essa lógica está próxima daquilo que já se pratica entre os tribunais estaduais e não afeta o “comprometimento institucional no esforço de recuperação da higidez fiscal”.
“As receitas provenientes da União e conformadas pelo orçamento público continuarão a ser regidas pelo teto do regime fiscal sustentável. Subtrai-se dele somente aquilo que o Poder Judiciário angaria sponte própria por iniciativa própria”, declarou o relator.
A decisão também não levou em consideração os argumentos do Congresso e do Executivo, à época da aprovação do arcabouço, de que a limitação às despesas do Judiciário era constitucional e visava a economia de recursos públicos.
Na ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) discordaram em relação à exclusão do Judiciário da regra.
O arcabouço fiscal, definido pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nos primeiros meses de mandato, substituiu o antigo teto de gastos e estabelece regime para controlar as despesas públicas com base no crescimento da arrecadação.
Ele fixa um limite para o aumento das despesas primárias da União, permitindo que cresçam entre 0,6% e 2,5% ao ano acima da inflação, de acordo com o desempenho das receitas.
Dentro desse sistema, há uma trava que impede que os gastos cresçam mais do que 70% do aumento da receita líquida real.
No caso do Judiciário, do Ministério Público e de outros órgãos com autonomia orçamentária, o arcabouço define que o crescimento de suas despesas também deverá respeitar os limites globais estabelecidos para o conjunto dos Poderes, de forma proporcional, ainda que cada órgão tenha autonomia para definir a alocação interna dos seus recursos.