Com a nova rodada do Bolsa Família se aproximando, é importante entender as regras que foram estabelecidas para a parcela de setembro do programa. O piso, que é comum para todas as unidades familiares, é de R$ 600,00, além dos valores adicionais que estão em vigor.
Por exemplo, cada criança de até seis anos de idade tem direito a R$ 150,00 ao mês. A gestante, por sua vez, recebe R$ 50,00, bem como os jovens com idade entre sete e 18 anos incompletos. Por fim, cada bebê de até seis meses também dá direito ao complemento de R$ 50,00.
A consulta atualizada já está disponível e pode ser feita tanto pelo aplicativo do Bolsa Família quanto por meio da plataforma do Caixa Tem. Ambas as ferramentas podem ser baixadas por celulares com sistemas Android e iOS. Em caso de dúvidas, é possível ligar para 121 do MDS.
O calendário de pagamento deste mês-base terá início no dia 17/9, ou seja, na próxima terça-feira. Mas, afinal, quem recebe o pagamento logo no primeiro dia do cronograma? Além do escalonamento regular conforme o último dígito do NIS, também haverá antecipação.
A parcela de setembro está marcada para começar a ser paga no dia 17/9. Ou seja, aqueles que possuem o dígito final 1 no documento NIS já receberão o valor no primeiro dia do calendário, que dá na próxima terça-feira. No entanto, outros grupos também terão direito no dia.
Quais? Os beneficiários do programa que vivem no Rio Grande do Sul, conforme portaria que confirmou a extensão do adiantamento em cada calendário mensal do programa até o final do ano. Além disso, também serão contemplados os inscritos que residem em Amazonas.
Isso porque o estado está passando por um momento intenso de seca e estiagem, o que fez com que todos os municípios ficassem em estado de emergência pública. Tanto os beneficiários do RS quanto os de AM terão a parcela de setembro depositada no dia 17/9.
Portanto, não haverá necessidade de esperar pelo escalonamento de datas. E o mesmo ocorrerá com os cidadãos de outros estados que também estão em cidade com decreto ativo de calamidade ou emergência.
O escalonamento regular de datas, que começa em 17/9 e termina em 30/9, somente será seguido pelas demais unidades familiares que não tiveram o pagamento antecipado. O calendário já está disponível para consulta e relacionamos todas as datas na tabela a seguir: