20/04/2025 - 13:42
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PROCURADORIA ELEITORAL SE MANIFESTA CONTRA A CANDIDATURA DE LUIZ CARLOS DA COSTA EM ARANDU

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), vinculada ao Ministério Público Federal, emitiu um parecer favorável ao recurso apresentado pelo diretório municipal do MDB de Arandu, pela Federação PSDB-Cidadania e pela coligação “Unidos Novamente por Arandu”. O objetivo do recurso é contestar o registro de candidatura de Luiz Carlos da Costa, conhecido como Castelo, para o cargo de prefeito, além do registro da coligação “Humildade, Trabalho e Respeito”.

Os recorrentes argumentam que Castelo, durante seu mandato, teve suas contas rejeitadas pela Câmara Municipal de Arandu devido a irregularidades consideradas insanáveis, configurando atos dolosos de improbidade administrativa. Os recorrentes enfatizam que a inelegibilidade permanece inalterada, mesmo diante de um provimento judicial que suspenda a condenação, e que tal decisão não deve ser reconhecida para afastar a inelegibilidade.

Por outro lado, Castelo, em sua defesa, levantou preliminares de ilegitimidade recursal e argumentou que a coligação não impugnou oficialmente seu registro. No mérito, solicitou o não provimento do recurso.

Após análise, a Procuradoria Regional Eleitoral indicou que o recurso deve ter parcial provimento. No entanto, a jurisprudência da Corte Superior Eleitoral permite a apresentação de documentação faltante nas instâncias inferiores para corrigir a falta de condição de elegibilidade. Nesse caso, a defesa de Castelo apresentou uma decisão que suspendeu a pena de suspensão de seus direitos políticos, resultado de uma ação civil pública. Com isso, seus direitos políticos foram restabelecidos, podendo, assim, concorrer.

Contudo, a Procuradoria apontou que, embora o juízo inicial tenha afastado a inelegibilidade, documentos anexados ao processo indicam que as contas de Castelo referentes aos anos de 2019 e 2020 foram efetivamente rejeitadas pela Câmara Municipal, apontando irregularidades sérias durante sua gestão, como o descumprimento do regime de precatórios e a falta de repasses à Previdência Social.

Ato doloso de improbidade administrativa resulta em inelegibilidade por um período de oito anos, contados a partir da decisão que rejeitou as contas. Como não se passaram oito anos desde a negativa das contas de Castelo, a Procuradoria conclui que o registro de sua candidatura deve ser indeferido.

Diante dos fatos, a Procuradoria, através da Procuradora Regional Eleitoral substituta, Adriana Scordamaglia, manifestou-se pelo acolhimento do recurso, considerando a inelegibilidade de Luiz Carlos da Costa, e solicita que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) reconsidere a decisão anterior.

O caso agora aguarda o pronunciamento do TRE/SP, o que poderá impactar as candidaturas nas próximas eleições municipais em Arandu.

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