A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse, nesta terça-feira (20), que na história, nem o “mais louco tirano”, anunciaria que seria “contra a democracia”, durante o julgamento que aceitou a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra 10 pessoas do chamado “núcleo 3” na tentativa de golpe.
“Eu nunca soube na história do mais louco tirano resolver que anunciaria que era contra a democracia. Eles são a favor da democracia sem povo. E aí não dá certo, porque a democracia é o governo do povo”, afirmou a ministra.
De acordo com as investigações, o grupo era responsável pelas ações táticas do suposto plano golpista, incluindo exercer pressão sobre o alto comando das Forças Armadas para aderirem ao golpe de Estado.
Cármen continuou argumentando que o “populismo” permanece, ainda mais no meio digital.
“Esse tipo populismo se repete, só que agora com efeitos exponencialmente mais graves porque ele usa dessas redes digitais e consegue quase uma conversão a um discurso, ainda que inexistente, fraudulento, ou mentiroso, como foi o caso”, concluiu.
A Primeira Turma do STF formou maioria para tornar réus 10 dos 12 denunciados do chamado “núcleo 3” da denúncia da PGR.
Pela primeira vez, o ministro Alexandre de Moraes, que é relator do caso, rejeitou a denúncia contra dois dos denunciados. Ele foi acompanhado, na íntegra, pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
“A tipicidade em relação a Cleverson Ney e Nilson Rodrigues não apresentam respaldo no documento probatório. Não se verifica aqui nos autos indícios mínimos da ocorrência do ilícito criminal em relação a ambos”, alegou Moraes.
De acordo com a Procuradoria-Geral, os 12 investigados do terceiro núcleo são responsáveis pelas ações táticas do suposto plano golpista, incluindo exercer pressão sobre o alto comando das Forças Armadas para aderirem ao golpe.
Eles são acusados de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Veja quem são: