O caso de Débora Rodrigues, ré pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participação no 8 de janeiro de 2023 e por ter escrito “Perdeu, mané” na estátua em frente à Corte, causou divergências entre os ministros do Supremo.
Por enquanto, os magistrados alcançaram maioria para condenar a ré, mas discordam a respeito da pena.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes propôs 14 anos de prisão e pagamento de multa de R$ 50 mil por participação nos atos antidemocráticos. Para Moraes, a ré cometeu os crimes de:
No entanto, o ministro Luiz Fux havia pedido vista, ou seja, mais tempo de análise, e retomou, nesta sexta-feira (25), o julgamento. Para ele, a pena adequada seria reclusão por um ano e seis meses e pagamento de dez dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo.
Outra discordância é no entendimento dos crimes cometidos. Segundo Fux, Débora deve responder por apenas um — o de destruir, inutilizar ou deteriorar bens especialmente protegidos por lei. Nos demais, ela deveria ser absolvida, conforme o voto do magistrado.
Já para o ministro Cristiano Zanin, a pena indicada seria de reclusão por 11 anos, com dez anos e seis meses em uma prisão. Além disso, haveria o pagamento de 20 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo. Zanin concorda com Moraes a respeito de quais crimes foram cometidos pela ré.
Em nota, os advogados de Débora Rodrigues afirmam que o voto de Fux representa o reconhecimento de que o caso “carecia de uma sanção mais justa” e sinaliza a “urgência de corrigir excessos praticados contra centenas de réus dos atos de 8 de janeiro”.
O caso é analisado no plenário virtual da Primeira Turma e será concluído em 6 de maio, se não houver mais pedidos de vista ou destaque, o que levaria o tema ao plenário físico.
Como Dino acompanhou o voto de Moraes, falta apenas o parecer da ministra Cármen Lúcia.
Caso os ministros não cheguem a uma conclusão sobre qual pena aplicar, uma sessão apenas sobre isso poderá ser agendada para a discussão da pena ou os ministros podem debater uma modulação sobre cada proposta de condenação.