20/05/2025 - 00:05
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MEI precisa declarar Imposto de Renda? Entenda as regras em 2025

Ser Microempreendedor Individual (MEI) ou participar do CNPJ de uma empresa não obriga automaticamente a pessoa física a apresentar a Declaração do Imposto de Renda.

Por outro lado, as atividades exercidas como MEI ou por meio de empresas podem gerar rendimentos para a pessoa física. Esses ganhos podem ser classificados como tributáveis, isentos ou não tributáveis.

Ou seja, caso o MEI (ou seja, a pessoa física responsável pelo empreendimento) ou o sócio de uma empresa tenha recebido, no ano anterior, rendimentos que ultrapassem os limites estabelecidos pela Receita Federal, estará obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda.

É fundamental calcular corretamente os lucros obtidos com a atividade do MEI para preencher de forma adequada a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, caso haja obrigatoriedade.

“No caso da atividade exercida na condição de MEI, a renda de pessoa física do empresário, será o lucro que ele retirar. Em outras palavras, o rendimento pessoal do empreendedor é o resultado da receita bruta obtida com a atividade empresarial, menos as despesas do negócio, tais como: aluguel, telefone, internet, compras de mercadorias para revenda, empregado (despesas no CNPJ do MEI)”, explica o consultor jurídico do Sebrae-SP, Silvio Vucinic.

Esse lucro poderá ser considerado rendimento isento ou tributável no Imposto de Renda da Pessoa Física, a depender de alguns critérios.

Se o MEI possuir escrituração contábil regular, que comprove o lucro obtido e distribuído, o valor total do lucro será considerado rendimento isento.

Já no caso do MEI sem escrituração contábil deve-se aplicar a seguinte regra sobre o lucro considerado rendimento isento somente até os seguintes percentuais da receita bruta anual:

Além disso, a pessoa física que é MEI pode ter outras fontes de renda ou proventos além do lucro da atividade empresarial. Todos esses rendimentos devem ser considerados na apuração para verificar a obrigatoriedade de entrega da declaração, como, por exemplo: salários de emprego com carteira assinada (CLT), recebimentos de aluguéis, valores do programa Bolsa Família, entre outros.

Outras situações também podem obrigar a entrega da Declaração do Imposto de Renda, como a posse ou propriedade de bens e direitos em 31/12/2024 cujo valor total seja superior a R$ 800.000,00.

Quanto à prioridade nos lotes de restituição, a Receita manteve a preferência para quem utilizou simultaneamente a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix.

Mesmo assim, a lista de prioridade segue da seguinte forma, independentemente de ter utilizado a pré-preenchida ou Pix:

De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que enviar a declaração do Imposto de Renda com atraso está sujeito a uma multa. A penalidade é equivalente a 1% sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. A cobrança pode chegar a, no máximo, 20% sobre o valor do imposto devido.

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