Veja os principais pontos a seguir:
O LCDPR deve ser utilizado como base para preencher corretamente a seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior” da declaração. Por isso, é essencial que as informações dos dois documentos estejam completamente alinhadas, especialmente no que se refere à codificação dos imóveis rurais.
A diretora administrativa da Lastro Agronegócios, Viviane Morales, alerta que os códigos utilizados para indicar o tipo de exploração dos imóveis rurais não são os mesmos nos dois sistemas da Receita Federal. Isso aumenta o risco de erros no preenchimento, podendo gerar inconsistências que levem o produtor à malha fina.
“É fundamental conferir os dois documentos para evitar um possível erro na informação desses códigos”, explica a advogada.
Segundo Morales, o Livro Caixa Digital deve ser mantido atualizado ao longo do ano, de forma planejada e estratégica, pois contribui diretamente para a gestão financeira e tributária da atividade rural.
“Fazer o Livro Caixa Digital não é só alimentar um sistema com informações, é planejar as ações que serão realizadas ao longo do ano”, destaca.
A partir de 31 de dezembro de 2024, conforme a Portaria 505/24, a Receita Federal criou novas categorias para contribuintes pessoas físicas:
A soma de bens para Pessoa Física Diferenciada pode chegar a R$ 200 milhões.
O diretor comercial da Lastro Agronegócios, Gustavo Venâncio, ressalta que o produtor rural precisa revisar os valores de propriedades e contratos, pois é comum que o patrimônio acumulado no setor ultrapasse os limites definidos pela Receita.
“É muito natural que o produtor rural alcance o valor estipulado pela Receita no que diz respeito ao patrimônio”, afirma Venâncio. Ele também reforça que as informações devem ser coerentes entre o LCDPR e a declaração do IR. “Caso contrário, o produtor rural correrá grandes riscos de cair na malha fina”, conclui.
Para evitar inconsistências, multas e problemas com a Receita Federal, produtores rurais com receita bruta acima de R$ 4,8 milhões devem ficar atentos à obrigatoriedade do Livro Caixa Digital, à correta codificação de imóveis e às novas classificações fiscais, mantendo todas as informações alinhadas na declaração do IR.