Em decisão liminar, a Justiça de São Paulo determinou a suspensão da alteração do nome da Guarda Municipal de Taquarituba para “Polícia Municipal”. A medida atende a uma ação do Ministério Público Estadual (MPSP), que questionou a constitucionalidade da Lei Municipal nº 1.975, aprovada em março deste ano.
O MPSP argumentou que a mudança viola dispositivos da Constituição Estadual e da Constituição Federal, que reservam à União a competência para definir as atribuições das polícias. De acordo com o órgão, apenas a legislação federal pode estabelecer o que caracteriza uma instituição como “Polícia”, sendo vedado aos municípios criar nomenclaturas que conflitem com essa definição.
O desembargador Gomes Varejão acolheu os argumentos do MPSP, destacando riscos de irregularidades e gastos públicos desnecessários com a troca de denominação. A decisão liminar impede a alteração até que o caso seja julgado em definitivo.
NOTA OFICIAL – A Prefeitura de Taquarituba afirmou respeitar a decisão judicial, mas reiterou que a mudança de nome não ampliaria as funções da Guarda Municipal, que já atua no policiamento ostensivo e preventivo. A administração municipal citou ainda uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em tramitação no Congresso Nacional que, se aprovada, poderia autorizar a criação de polícias municipais.
O comandante da Guarda Municipal, Saulo Bonifácio de Oliveira, garantiu que os serviços de segurança à população seguirão normalmente, independentemente da decisão judicial. “Nosso compromisso continua sendo a proteção dos cidadãos de Taquarituba”, afirmou.
O caso ainda será analisado em definitivo pela Justiça, que deverá decidir se a alteração proposta pelo município é legal ou se fere a divisão constitucional de competências.