Preencher a declaração do Imposto de Renda 2025 pode gerar dúvidas, afinal, são diversos campos e detalhes a se considerar.
Para evitar cair na malha fina, entenda como fazer a declaração de itens comuns, como salário, resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), venda de férias, entre outros.
O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda 2025 vai até 30 de maio. A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações.
Em 2024, 45 milhões de contribuintes acertaram suas contas com o Fisco.
A advogada tributarista e sócia da Advocacia Amorim Rodrigues, Roberta Amorim, detalha como declarar salário, saque do FGTS, venda de férias, participação nos lucros, plano de saúde e previdência privada contratada pelo empregador.
No programa da Receita Federal, vá até a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Preencha, então, os dados da fonte pagadora:
“Essas informações poderão ser obtidas no informe de rendimentos fornecido pela empresa ou pelo INSS, no caso de aposentados e pensionistas”, afirma Amorim.
Caso o contribuinte possua conta Gov.br nível prata ou ouro, poderá optar pela declaração pré-preenchida, que importa automaticamente os dados das fontes pagadoras.
Todos os trabalhadores que realizaram, durante o ano de 2024, o saque do FGTS devem apontar o valor na declaração do Imposto de Renda 2025.
O ganho é uma modalidade opcional de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), caracterizando-se como uma indenização compensatória para o trabalhador.
“Os valores do saque do FGTS devem ser informados no campo ‘Rendimentos Isentos Recebidos de Pessoa Jurídica’, com a indicação de ‘Indenizações por rescisão de contrato de trabalho’ (Campo 04), informando no referido campo o valor do saque, a fonte pagadora Caixa Econômica Federal – CEF – CNPJ 00.360.305/0001-04”, diz a especialista.
No caso de venda de férias, o contribuinte deve seguir até a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, adicionar um novo rendimento por meio do campo “Novo”.
No “Tipo de Rendimento”, selecione a opção “26 – Outros”. Indique o valor pago, com CNPJ e nome da fonte pagadora. Na descrição, inscreva “Abono Pecuniário”.
A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) deve ser inscrita no campo correto “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Selecione o código adequado: escolha o código “11 – Participação nos Lucros e Resultados” e, então, informe os dados necessários, tais como nome da fonte pagadora (empresa que pagou a PLR), CNPJ da empresa e valor bruto recebido.
A PLR possui uma tabela de tributação exclusiva, diferente da aplicada aos salários. Para o ano-base 2024, os valores são:
“Esses valores já são descontados na fonte pela empresa, mas é essencial declará-los corretamente para evitar divergências”, explica a advogada tributarista.
“Declarar a PLR em uma ficha incorreta, como ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’, pode levar sua declaração à malha fina. Certifique-se de utilizar o código e a ficha corretos para evitar problemas com a Receita Federal”, pondera.
Na ficha de “Pagamentos Efetuados”, clique em “Novo” e selecione o código 26 – “Planos de saúde no Brasil”.
Informe, então, os dados solicitados, como se a despesa é do titular ou de um dependente ou alimentando. Inclua CNPJ, nome da operadora, o valor total desembolsado ao longo de 2024.