19/04/2025 - 07:04
spot_img

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

IR 2025: veja como declarar salário, venda de férias e outros rendimentos

Preencher a declaração do Imposto de Renda 2025 pode gerar dúvidas, afinal, são diversos campos e detalhes a se considerar.

Para evitar cair na malha fina, entenda como fazer a declaração de itens comuns, como salário, resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), venda de férias, entre outros.

O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda 2025 vai até 30 de maio. A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações.

Em 2024, 45 milhões de contribuintes acertaram suas contas com o Fisco.

A advogada tributarista e sócia da Advocacia Amorim Rodrigues, Roberta Amorim, detalha como declarar salário, saque do FGTS, venda de férias, participação nos lucros, plano de saúde e previdência privada contratada pelo empregador.

No programa da Receita Federal, vá até a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Preencha, então, os dados da fonte pagadora:

“Essas informações poderão ser obtidas no informe de rendimentos fornecido pela empresa ou pelo INSS, no caso de aposentados e pensionistas”, afirma Amorim.

Caso o contribuinte possua conta Gov.br nível prata ou ouro, poderá optar pela declaração pré-preenchida, que importa automaticamente os dados das fontes pagadoras.

Todos os trabalhadores que realizaram, durante o ano de 2024, o saque do FGTS devem apontar o valor na declaração do Imposto de Renda 2025.

O ganho é uma modalidade opcional de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), caracterizando-se como uma indenização compensatória para o trabalhador.

“Os valores do saque do FGTS devem ser informados no campo ‘Rendimentos Isentos Recebidos de Pessoa Jurídica’, com a indicação de ‘Indenizações por rescisão de contrato de trabalho’ (Campo 04), informando no referido campo o valor do saque, a fonte pagadora Caixa Econômica Federal – CEF – CNPJ 00.360.305/0001-04”, diz a especialista.

No caso de venda de férias, o contribuinte deve seguir até a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, adicionar um novo rendimento por meio do campo “Novo”.

No “Tipo de Rendimento”, selecione a opção “26 – Outros”. Indique o valor pago, com CNPJ e nome da fonte pagadora. Na descrição, inscreva “Abono Pecuniário”.

A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) deve ser inscrita no campo correto “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Selecione o código adequado: escolha o código “11 – Participação nos Lucros e Resultados” e, então, informe os dados necessários, tais como nome da fonte pagadora (empresa que pagou a PLR), CNPJ da empresa e valor bruto recebido.

A PLR possui uma tabela de tributação exclusiva, diferente da aplicada aos salários. Para o ano-base 2024, os valores são:

“Esses valores já são descontados na fonte pela empresa, mas é essencial declará-los corretamente para evitar divergências”, explica a advogada tributarista.

“Declarar a PLR em uma ficha incorreta, como ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’, pode levar sua declaração à malha fina. Certifique-se de utilizar o código e a ficha corretos para evitar problemas com a Receita Federal”, pondera.

Na ficha de “Pagamentos Efetuados”, clique em “Novo” e selecione o código 26 – “Planos de saúde no Brasil”.

Informe, então, os dados solicitados, como se a despesa é do titular ou de um dependente ou alimentando. Inclua CNPJ, nome da operadora, o valor total desembolsado ao longo de 2024.

  • O Portal O Vale Notícias nasceu em 2024 com o objetivo de reunir as principais notícias da região da Bacia do Paranapanema, bem como os principais fatos nacionais e internacionais, integrando o setor de comunicação de massa, em conjunto com os meios de imprensa já existentes na região. A nossa finalidade é oferecer um jornalismo de credibilidade e imparcial, aliado ao imediatismo e a rapidez da internet.

Últimas notícias

spot_imgspot_img

MAIS LIDAS