Na declaração do Imposto de Renda (IR) 2025, é necessário incluir imóveis e transações imobiliárias realizadas em 2024, como compra, venda, doação, consórcios, reformas e financiamentos.
Mesmo aqueles que normalmente estariam isentos do IR devem apresentar a declaração se possuírem imóvel, apartamento, sala comercial ou terreno com valor superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024
Veja o passo a passo para declarar diferentes situações envolvendo imóveis, como compra, venda, doação, financiamento e herança.
O primeiro passo é reunir a documentação do imóvel e das transações, incluindo recibos, contratos e escrituras.
No programa da Receita Federal, acesse a aba “Bens e Direitos” e selecione o grupo “01 – Bens Imóveis”, escolhendo o código correspondente ao tipo do imóvel, como “12 – casa”, “11 – apartamento” ou “02 – prédio comercial”.
Após isso, preencha os dados de localização, número de inscrição municipal (IPTU) e data de aquisição.
No campo “Discriminação”, inclua informações detalhadas sobre a propriedade, como nome e CPF do vendedor, forma de pagamento e dados da escritura. Quanto mais informações forem adicionadas, menor será a possibilidade de erro na análise pela Receita Federal.
A aquisição de um imóvel à vista deve ser informada exclusivamente na ficha de “Bens e Direitos”, utilizando o código específico conforme o tipo do bem.
No campo “Discriminação”, inclua a data da compra, inscrição municipal, endereço, área total e matrícula no cartório. Em situações em que o bem ainda não possua IPTU ou matrícula, esses dados podem ser adicionados na declaração seguinte.
Se o imóvel foi adquirido em 2024, o campo “Situação em 31/12/2023” deve ficar zerado, e o campo “Situação em 31/12/2024” deve conter o valor total da aquisição, incluindo corretagem, impostos e custos cartorários.
Mesmo imóveis ainda em construção devem ser declarados. O programa da Receita exige o preenchimento do grupo “01 – Bens Imóveis”, informando em “Situação em 31/12/2024” apenas os valores pagos até o final do ano.
Se houver financiamento, some todas as parcelas quitadas ao longo do período, incluindo juros e seguros. No campo “Discriminação”, descreva a forma de aquisição, nome e CNPJ da construtora e valores pagos. Caso tenha sido utilizado o FGTS, essa informação também deve ser adicionada.
Mesmo sem contemplação, a participação em um consórcio precisa ser informada na declaração.
Consórcio não contemplado
A Receita orienta que esses casos sejam registrados no grupo “99 – Outros Bens e Direitos”, código “05 – Consórcio não contemplado”. No campo “Discriminação”, insira o nome da administradora, o imóvel pretendido, número de parcelas, valor da carta de crédito e valores pagos. Caso o consórcio tenha iniciado antes de 2024, some os valores pagos até 31/12/2023 no campo “Situação em 31/12/2023” e atualize a soma total em “Situação em 31/12/2024”.
Consórcio contemplado
Se o consórcio foi contemplado em 2024, é necessário zerar a ficha do consórcio e abrir uma nova ficha para declarar o imóvel adquirido. Após atualizar as informações na ficha do consórcio, vá até “Bens e Direitos”, selecione “01 – Bens Imóveis” e informe o imóvel adquirido, detalhando os valores pagos via carta de crédito, parcelas quitadas e eventuais lances.
Consórcio contratado e contemplado no mesmo ano
Caso o consórcio tenha sido contratado e contemplado em 2024, é necessário abrir duas fichas: uma para o consórcio e outra para o imóvel adquirido. O consórcio deve ser informado em “99 – Outros Bens e Direitos”, código “05 – Consórcio não contemplado”, com valores zerados nos campos “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024”. Em seguida, a ficha do imóvel deve ser preenchida conforme os detalhes explicados anteriormente.
Os imóveis adquiridos em 2024 por meio de financiamento em andamento devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, no grupo “01 – Bens Imóveis”. Os códigos utilizados são: “11” para apartamentos, “12” para casas, “13” para terrenos, entre outros.
No campo “Discriminação”, devem ser incluídos os dados do imóvel, informações do contrato de financiamento, a instituição financeira responsável e o vendedor.
Financiamento contratado em 2024
Se o financiamento foi iniciado em 2024, o valor a ser declarado em 31/12/2023 é de R$ 0,00. No campo “Situação em 31/12/2024”, deve ser informado o total pago durante o ano, excluindo o valor integral do imóvel, pois apenas os pagamentos realizados no período são considerados. Com o tempo, esse montante crescerá até a quitação do bem.
Também é necessário informar o código do IPTU e a data de aquisição. No campo “Discriminação”, devem constar o código do IPTU, endereço completo, número da matrícula, cartório de registro e área do imóvel.