O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos em andamento no Brasil que tratam da “pejotização” do trabalho. A decisão tem gerado debates sobre seus impactos e a competência da Justiça do Trabalho.
A “pejotização” refere-se à prática de contratar trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) em vez de empregados formais, o que pode resultar em perda de direitos trabalhistas. A suspensão dos processos visa unificar o entendimento sobre o tema no país.
Segundo o advogado trabalhista Miguel Marin Ruiz, a decisão é significativa porque suspende todos os processos que vinham recebendo diferentes tipos de decisões. Isso permitirá definir se a Justiça do Trabalho é competente para julgar a legalidade dos contratos de prestação de serviço firmados entre pessoas jurídicas e prestadores de serviço.
Ruiz destaca que a medida busca reduzir a sobrecarga de recursos no STF sobre o assunto. A decisão de Gilmar Mendes será aplicada a todos os casos análogos, o que pode trazer mais uniformidade às decisões judiciais sobre o tema.
O advogado argumenta que transferir esses processos para a justiça comum pode ser arriscado, pois a Justiça do Trabalho possui expertise técnica para identificar os requisitos que caracterizam um vínculo empregatício.
Além disso, ele ressalta que o princípio da primazia da realidade, fundamental no direito trabalhista, permite analisar se a relação de trabalho possui características de emprego, independentemente do formato contratual adotado. Ruiz questiona se outras esferas do Judiciário teriam a mesma aptidão técnica para realizar essa análise.
A decisão do ministro Gilmar Mendes reacende o debate sobre o papel e a dimensão da Justiça do Trabalho no Brasil. Enquanto alguns defendem uma possível redução de sua atuação, outros argumentam que sua especialização é fundamental para a proteção dos direitos trabalhistas.