10/05/2025 - 09:13
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Defesa de Collor pede ao STF prescrição de crime de corrupção passiva

A defesa do ex-presidente Fernando Collor pediu nesta sexta-feira (9) que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça prescrição do crime de corrupção passiva, fazendo com que ele cumpra pena somente pela condenação referente à lavagem de dinheiro.São PauloBrasília

Prescrição é quando o Estado perde o direito de punir um crime porque passou tempo demais sem julgamento ou condenação final.

Para os advogados, o delito — a solicitação de vantagem indevida — ocorreu antes de 10 de setembro de 2009, e que a denúncia só foi aceita em 22 de agosto de 2017.

Como se passaram mais de seis anos entre os dois momentos e a pena fixada já não pode mais ser alterada pela acusação, a defesa alega que o Estado perdeu o direito de punir Collor.

O pedido será analisado pelo ministro relator do caso, Alexandre de Moraes. Se for acatado, a pena de Collor pode ser reduzida a 4 anos e 6 meses de prisão.

Collor foi condenado em 2023 a oito anos e dez meses de prisão porB receber, segundo a acusação, R$ 20 milhões em propina entre 2010 e 2014. O valor teria sido pago pela UTC Engenharia em troca de sua influência política, à época como senador, para facilitar obras e indicar diretores à subsidiária da Petrobras.

A denúncia surgiu no âmbito da Operação Lava Jato, e foi relatada partir da delação premiada de Ricardo Pessoa, ex-presidente da UTC.

Após a rejeição do segundo recurso da defesa pelo STF, Moraes decretou prisão imediata do ex-presidente.

Ele foi detido no final de abril, em Maceió, e teve prisão domiciliar concedida por ter 75 anos e comorbidades.

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