A Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) de São Paulo anunciou o início do calendário de semeadura da soja para as Regiões 2 e 3 do estado. Na Região 2, o período de semeadura começa no dia 13 de setembro, enquanto na Região 3, inicia-se em 16 de setembro. Esta medida faz parte da regionalização do Vazio Sanitário, que dividiu o Estado de São Paulo em três regiões distintas. Para consultar a lista de municípios abrangidos, acesse aqui.
Na Região 2, o prazo para a semeadura vai até 10 de janeiro, enquanto na Região 3, o período encerra-se em 24 de dezembro. A calendarização da semeadura visa racionalizar o uso de fungicidas e reduzir o risco de resistência do fungo Phakopsora pachyrhizi, causador da Ferrugem Asiática da Soja.
A recente Portaria SDA/MAPA nº 1.124, datada de 25 de junho de 2024, estabelece essa medida fitossanitária. De acordo com o Art. 7° § 1°, o início do calendário é a data a partir da qual a presença de plântulas emergidas é permitida no campo. A nova definição do MAPA modifica a Portaria anterior (SDA/MAPA nº 865, de 2 de agosto de 2023), que considerava o início da semeadura no campo como o ponto de partida.
“É importante observar que a nova definição do MAPA não configura descumprimento da norma desde que as plântulas não estejam emergidas antes da data estabelecida”, explica Jucileia Wagatsuma, engenheira agrônoma e gerente do Programa Estadual de Vigilância Fitossanitária.
Além de seguir o calendário de semeadura, os sojicultores devem cadastrar suas áreas produtoras de soja em até 15 dias após o término da semeadura, utilizando o sistema GEDAVE. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em penalidades conforme a legislação vigente.
Para auxiliar o sojicultor que ainda tenha dificuldades para o cadastro das áreas, é possível acessar o tutorial.