Você provavelmente pode estar se fazendo essa pergunta, já que a política de antecipação do Bolsa Família foi adotada pelo Governo Federal nos meses anteriores. Adiantamos que, sim, haverá a continuidade da medida, mas somente alguns grupos terão direito ao valor mais cedo.
Isso porque o calendário tradicional do programa costuma ser aplicado para todos, a menos que ocorra alguma excepcionalidade que exija antecedência. É o caso, por exemplo, dos beneficiários que vivem no Rio Grande do Sul.
Lembrando que o Bolsa Família é destinado para aqueles que possuem renda per capita familiar de até R$ 218,00, desde que estejam regularmente inscritos no CadÚnico; base de dados do Governo Federal que mapeia os cidadãos em estado de insuficiência econômica.
Além do valor mínimo de R$ 600,00 ao mês, os contemplados com o benefício também recebem valores complementares, caso atendam aos requisitos de cada um deles. A consulta atualizada geralmente pode ser feita na semana em que os pagamentos mensais têm início.
A parcela de setembro do Bolsa Família terá início no dia 17/9, considerando o escalonamento feito a partir do último dígito do documento NIS (Número de Identificação Social). Porém, alguns beneficiários terão direito ao valor já no primeiro dia do calendário, tendo NIS final 1 ou não.
É o caso daqueles que vivem em cidades do Rio Grande do Sul devido ao decreto vigente que concede a antecipação até dezembro deste ano. Por isso, todos os inscritos no programa que moram nesse estado receberão a nova rodada no dia 17/9.
Isso também será autorizado no caso de beneficiários que residem em outros estados, desde que suas localidades estejam em estado atual de calamidade ou emergência pública. A lista dos municípios é atualizada mensalmente e pode ser conferida no site GOV.BR.
Fora esses casos expecionais, as regras permanecem as mesmas. É possível tirar suas dúvidas no aplicativo oficial do programa, que tem o mesmo nome e pode ser instalado em celulares com sistemas Android e iOS. Você também pode ligar para o Disque Social 121 do MDS.
Os beneficiários sem antecipação do calendário receberão o valor de setembro com base no escalonamento do NIS, a começar pelos que possuem dígito final 1 no documento. No geral, os pagamentos são feitos nos últimos 10 dias úteis de cada mês – em ordem crescente.
Confira todas as datas a seguir: