O prefeito de Avaré, Roberto Araújo, e sua vice, Patrícia “Kika”, obtiveram uma importante vitória na Justiça Eleitoral. O Juiz da 17ª Zona Eleitoral de Avaré, Augusto Bruno Mandelli, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo partido Republicanos, que alegava abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024.
A ação do Republicanos, presidido pelo ex-secretário de Turismo Danilo Santos, sustentava que o prefeito e a vice teriam ultrapassado o limite de gastos de campanha, fixado em R$ 159.850,76, declarando R$ 190.500,00 em despesas. Para supostamente ocultar o excesso, o partido alegou que teria havido o cancelamento de notas fiscais da empresa de Aline Vilalva de Andrade e a substituição por um novo fornecedor, Fabiana Cristina Rizzo, com valores abaixo do mercado.
Em sua defesa, Roberto Araújo e Patrícia “Kika” negaram as acusações, argumentando que não houve omissão de despesas ou adulteração de informações. Justificaram o cancelamento das notas fiscais pela impossibilidade da primeira fornecedora em prestar o serviço e afirmaram que a nova empresa contratada ofereceu serviços distintos.
Durante o processo, o Republicanos alegou cerceamento de defesa devido ao indeferimento dos pedidos de condução coercitiva de testemunhas e redesignação da audiência. No entanto, o juiz Augusto Bruno Mandelli refutou a preliminar, ressaltando que a intimação das testemunhas foi determinada pelo próprio juízo, mesmo não sendo obrigatória por lei, e que não há previsão legal para condução coercitiva de testemunhas em casos eleitorais como o presente.
No mérito, o magistrado foi enfático ao afirmar que as provas apresentadas pelo Republicanos não comprovaram o alegado abuso de poder econômico. Ele destacou que não havia evidências de que a rescisão do contrato com a empresa de Aline Vivalva de Andrade tenha sido premeditada ou em conluio com os investigados para mascarar irregularidades nas contas.
O juiz também ponderou que o Republicanos não apresentou provas que invalidassem a justificativa da primeira empresa sobre a impossibilidade de prestar o serviço, nem comprovou que a contratação da empresa de Fabiana Cristina Rizzo foi uma substituição com valores inferiores aos de mercado. Além disso, o contrato com um terceiro fornecedor na área de marketing, Adilson Ribeiro Júnior, não foi considerado na alegação de excesso de gastos.
A decisão judicial ressaltou a importância de provas robustas em ações eleitorais que podem levar à perda de mandato, citando o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e do Tribunal Superior Eleitoral. No caso em questão, o conjunto probatório foi considerado insuficiente para comprovar o abuso de poder econômico de forma segura e justificar a cassação dos diplomas e a convocação de novas eleições.
Diante disso, o Juiz da 17ª Zona Eleitoral de Avaré julgou totalmente improcedente a ação, mantendo Roberto Araújo e Patrícia “Kika” em seus respectivos cargos.