A Justiça de Avaré concedeu mandado de segurança a favor do vereador, Luciano Pires Menechini, determinando o arquivamento da Comissão Processante, instaurada em 2024 pela Câmara Municipal de Arandu. A decisão, proferida pelo juiz Dr. Augusto Bruno Mandelli, foi baseada em vício formal relacionado à legitimidade do denunciante, Marcos Paulo Pinto de Arruda, que não estava em pleno gozo de seus direitos políticos no momento da denúncia.
O caso teve início quando Marcos Paulo, cuja empresa mantinha contrato com a Câmara Municipal de Arandu, durante a gestão de Antônio Fernando Quaglio como presidente da Casa, apresentou uma denúncia alegando suposta prática de crime de corrupção e improbidade administrativa contra Menechini. Segundo o impetrante, o vereador teria exigido o repasse mensal de R$ 300,00 para a manutenção do contrato.
A denúncia foi recebida pela Câmara em março de 2024, sem que houvesse a comprovação da condição de eleitor do denunciante, requisito obrigatório. Posteriormente, em 24 de abril de 2024, durante uma sessão extraordinária, a Câmara decidiu pela continuidade da investigação e determinou a juntada de uma certidão de regularidade do denunciante perante a Justiça Eleitoral. No entanto, a certidão expedida em 6 de maio de 2024 comprovou que Marcos Paulo Pinto de Arruda não estava quite com a Justiça Eleitoral, tendo seus direitos políticos suspensos devido a uma condenação criminal.
O juiz destacou que a legitimidade para apresentar a denúncia é atribuída pela lei ao “eleitor”, entendido como aquele que está no pleno gozo de seus direitos políticos. A ausência dessa condição no denunciante, portanto, configurou um vício formal que invalidou os atos subsequentes do procedimento político-administrativo instaurado.
O juiz ressaltou que não se trata de uma mera falta de prova da regularidade do eleitor, mas de uma ilegalidade decorrente da ausência de legitimidade do denunciante.
Com base nesses fundamentos, o juiz concedeu o mandado de segurança, determinando o arquivamento da Comissão Processante e julgando extinto o processo.
A defesa de Luciano Menechini foi conduzida pelo advogado João Adolfo Drummond Freitas, do Escritório Rocha & Negrão Sociedade de Advogados.
ENTENDA – A denúncia foi protocolada na Câmara de Arandu em fevereiro de 2024 e uma Comissão Processante foi instaurada em março para investigar as supostas irregularidades.
Na época, após ser intimado, o vereador Luciano Menechini apresentou defesa, que foi elaborada pelo advogado criminalista, João Adolfo Drummond Freitas, que apontou diversas irregularidades no procedimento realizado, apresentando provas que podem comprometer outros integrantes do legislativo aranduense.
Segundo declaração que foi gravada em um vídeo pelo advogado de defesa, o suposto denunciante informa que jamais realizou qualquer denúncia contra o vereador investigado, sendo que assinou alguns papeis a pedido do presidente da Câmara, vereador Antônio Fernando Quaglio, mais conhecido como Fernando Tomateiro, pois lá trabalha e segue ordens, o qual seria o verdadeiro responsável pela denúncia.
Segundo Menechini, outras irregularidades teriam ocorrido no processo. Uma delas seria que a documentação necessária para elaboração da sua defesa, teria sido entregue 5 dias após o início do prazo, o que ofenderia, em tese, os princípios de contraditório e ampla defesa. Ainda foram apontadas outras supostas falhas, como: falta de condição de eleitor pelo suposto denunciante; Denúncia formulada e apresentada por terceiros; Convocação irregular de primeiro suplente e; Falta de assinatura dos vereadores presente na respectiva Ata de Sessão.
A defesa ainda requereu exame grafotécnico, o qual poderia comprometer o real denunciante.
Já em abril, após analisar a defesa, os membros da CP, por maioria dos votos, decidiram arquivar a denúncia contra o vereador Luciano Menechini.