A dois dias das eleições municipais, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE/SP) negou, na tarde desta sexta-feira (4), o recurso de Elisandra do Joselyr, que buscava obter o registro de sua candidatura a perfeita de Avaré. A decisão reafirma a posição previamente tomada pela Juíza da 17ª Vara Eleitoral, Roberta Oliveira, ao considerar a inelegibilidade da candidata.
Elisandra, que é madrasta do atual prefeito Jô Silvestre, argumentou em sua defesa que não possui vínculos afetivos com ele e citou uma rivalidade entre os dois. Além disso, a candidata ressaltou que não houve condenação por improbidade administrativa, dolo, dano ao erário, ou enriquecimento ilícito, o que, segundo ela, impossibilitaria sua inelegibilidade.
Entretanto, o Desembargador José Antônio Encinas Manfré sustentou que a inelegibilidade reflexa, que atinge aqueles com vínculos familiares com ocupantes de cargos públicos, é uma medida destinada a evitar que candidatos se beneficiem da atuação de parentes em cargos elevados, com o intuito de preservar a integridade do processo eleitoral. O desembargador destacou que a alternância de poder entre cônjuges ou familiares poderia resultar em mandatos consecutivos do mesmo grupo familiar, o que é expressamente proibido pela Constituição Federal.
O nome de urna registrado por Elisandra, “Elisandra do Joselyr”, reforça o parentesco e a relação que a liga ao atual chefe do executivo municipal. Com a decisão do TRE/SP, a candidatura da prefeita está oficialmente indeferida.
Por 4 votos a 2, o TRE/SP negou o registro de candidatura de “Elisandra do Joselyr”. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE.