O governo federal detalhou a medida provisória (MP) n° 1.258 de 2024 que será enviada ao Congresso Nacional para abrir crédito extraordinário de R$ 514 milhões para combater incêndios florestais na Amazônia Legal. O Ministério da Defesa receberá a maior fatia dos recursos, com R$ 154,8 milhões — cerca de 30,1% do total.
Os recursos destinados ao Ministério da Defesa devem ser destinados no emprego das Forças Armadas na Amazônia Legal. A MP foi definida após autorização do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino para liberar recursos fora do arcabouço fiscal para combate às queimadas, sem impacto nas metas fiscais.
A MP também determina R$ 88,1 milhões para a prevenção e controle de incêndios florestais nas áreas federais. Desse total, R$ 42,2 milhões serão empregados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e R$ 45,9 milhões pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Já o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima terá R$ 5 milhões para formular e implementar políticas, estratégias e iniciativas para o controle do desmatamento, incêndios florestais e o ordenamento ambiental territorial na Amazônia Legal.
Segundo a Casa Civil, o Ibama e o ICMBio poderão adquirir materiais e equipamentos, além de contratar novos serviços especializados de combate ao fogo, como brigadistas, viaturas e aeronaves com os recursos da MP.
O Ministério da Justiça usará os recursos para deslocar equipes policiais para diligências e investigações na região dos incêndios. Parte do valor também será destinada à Força Nacional de Segurança Pública para o envio e mobilização de 180 novos profissionais durante 100 dias.
Já o Ministério do Desenvolvimento Social deve adquirir 300 mil cestas básicas e 7 mil toneladas de alimentos de 2,6 mil agricultores familiares da região Norte, afetados pelos incêndios.
A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, disse que o Brasil conta com quase 5 milhões de quilômetros quadrados em condições de risco para incêndios. A área corresponde a cerca de 60% do território nacional.
Leia o detalhamento da MP n° 1.258 de 2024: