21/05/2025 - 05:35
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TCE MANTÉM REJEIÇÃO DAS CONTAS DE 2022 DA CÂMARA DE AVARÉ SOB GESTÃO DE FLÁVIO ZANDONÁ

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) negou, em sessão do Tribunal Pleno realizada no dia 7 de maio, o recurso ordinário interposto pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Avaré, Flávio Eduardo Zandoná, mantendo a irregularidade nas contas do Legislativo referentes ao exercício de 2022.

A decisão, relatada pelo conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli e acompanhada pelos conselheiros Renato Martins Costa, Cristiana de Castro Moraes, Dimas Ramalho, Sidney Estanislau Beraldo e Maxwell Borges de Moura Vieira, reforça as falhas apontadas na gestão de Zandoná.

As irregularidades que levaram à desaprovação das contas incluem três pontos principais:

Primeiro, a contratação de estagiários sem processo seletivo isonômico: o TCESP constatou que a Câmara revogou, sem justificativa, a homologação de um processo seletivo realizado em parceria com o Centro de Integração Empresa Escola (CIEE), optando por convocar candidatos em posições inferiores da lista, como a 16ª e 26ª colocações, em detrimento de melhores classificados. Além disso, cinco dos sete estagiários admitidos tinham parentesco com servidores municipais, sem evidências de seleção imparcial.

A defesa de Zandoná argumentou a criação do programa “Legislativo Jovem Profissional” e a ausência de impedimento legal para contratar parentes, mas o Tribunal rechaçou a tese, destacando que a falta de critérios viola os princípios constitucionais de moralidade e impessoalidade.

Outro ponto crítico foi o pagamento indevido de subsídios a suplentes de vereadores. A Corte apontou que as convocações, realizadas para suprir ausências em sessões, não têm amparo no artigo 104 do Regimento Interno, que permite a convocação apenas em casos de “vacância ou licença de vereador”. Zandoná justificou as ações como necessárias para garantir quórum em votações importantes, sugerindo uma interpretação ampla do termo “vacância”, mas o TCESP considerou a prática ilegal, alinhada ao parágrafo 4º do mesmo artigo, que calcula o quórum com base nos vereadores remanescentes.

Por fim, a concessão de gratificações a comissionados sem critérios objetivos e sem comprovação de necessidade do serviço foi identificada como um aumento salarial indireto, prática condenada pela jurisprudência do Tribunal. A defesa de Zandoná não contestou a ausência de critérios, limitando-se a justificar a acumulação de até três funções e gratificações por servidor, argumento insuficiente para o TCESP.

O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Rafael Antonio Baldo, opinou pelo desprovimento do recurso, enfatizando que as irregularidades comprometem a “higidez” das contas.

A decisão mantém o acórdão original, publicado em 19 de outubro de 2024 pela Segunda Câmara, sob relatoria da conselheira Cristiana de Castro Moraes.

Vale destacar que as contas de 2021, também sob a gestão de Zandoná, já haviam sido rejeitadas por falhas semelhantes, incluindo a revisão geral anual ao vice-prefeito e a instituição de abono natalino.

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