20/05/2025 - 15:37
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IR 2025: veja como declarar compra, venda ou financiamento de veículos

Os contribuintes têm até o dia 30 de maio para enviar as declarações do Imposto de Renda 2025. Muitos brasileiros devem seus automóveis na declaração, afinal, havia mais de 123 milhões de veículos na frota nacional em dezembro de 2024, segundo dados do Ministério dos Transportes.

A planejadora financeira e sócia da consultoria Dian & Pantaroto, Luciana Pantaroto, explica que é necessário que os contribuintes declarem seus automóveis à Receita Federal, mesmo que tenham sido comprados em anos anteriores.

Pantaroto detalha como o veículo deve ser declarado no Imposto de Renda 2025: “O carro deve ser declarado na ficha ‘Bens e Direitos’, grupo ‘02 – Bens Móveis’, código ‘01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.’ Informe a marca, modelo, ano de fabricação, placa, data e forma de aquisição.”

“Se o veículo foi adquirido em 2024, no campo ‘Situação em 31/12/2023 (R$)’, deve constar o valor R$ 0,00. Registre no campo ‘Situação em 31/12/2024 (R$)’ o valor total pago”, afirma.

A especialista explica que as informações de compra do automóvel variam de acordo com a modalidade de pagamento, seja à vista ou parcelado, por exemplo.

“No financiamento, o veículo é adquirido com pagamento parcelado ao longo do tempo;,por isso, o valor declarado deve refletir apenas o montante já pago até a data da declaração, e não o valor total do veículo”, diz.

A aquisição deve ser registrada na ficha “Bens e Direitos”, grupo “02 – Bens Móveis”, código “01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.”.

É necessário informar a marca, modelo, ano de fabricação, placa, data e forma de aquisição do veículo.

No campo “Situação em 31/12/2024 (R$)”, deve ser informado o valor efetivamente pago até o fim do ano, somando a entrada e as parcelas quitadas.

Nos anos seguintes, esse valor deve ser atualizado com a soma das parcelas pagas no novo ano, até a quitação total do financiamento.

Se houve lucro na venda, o ganho deve ser informado inicialmente no programa GCAP (Ganhos de Capital), com posterior importação para a declaração de ajuste anual.

Caso o total das vendas de bens da mesma natureza, no mesmo mês, ultrapasse R$ 35.000,00, há incidência de Imposto de Renda sobre o ganho de capital, com alíquota de 15%.

O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

Na ficha “Bens e Direitos”, o veículo deve ser descrito normalmente (marca, modelo, placa), indicando que foi vendido em 2024. No campo “Situação em 31/12/2024”, deve constar o valor R$ 0,00, sinalizando a alienação do bem.

Mesmo sem lucro, a venda do veículo deve ser informada na ficha “Bens e Direitos”, com os dados completos do bem e a indicação da venda em 2024.

O campo “Situação em 31/12/2024” deve ser preenchido com o valor R$ 0,00, confirmando que o bem foi vendido.

Consórcio ainda não contemplado: Informar na ficha “Bens e Direitos”, grupo “99 – Outros Bens e Direitos”, código “05 – Consórcio não contemplado”. O campo “Situação em 31/12/2024” deve refletir o valor declarado no ano anterior (se o consórcio foi iniciado antes de 2024), somado aos pagamentos realizados ao longo do ano.

Consórcio contemplado com aquisição do veículo em 2024: O veículo deve ser registrado na ficha “Bens e Direitos”, no grupo e código correspondentes ao tipo de bem, com os dados do veículo e do consórcio descritos no campo “Discriminação”.

O campo “Situação em 31/12/2023” deve ser R$ 0,00. Já em “Situação em 31/12/2024”, deve constar a soma dos valores pagos no consórcio até o momento, incluindo lances. O item anteriormente registrado como consórcio deve ser ajustado, deixando o campo “Situação em 31/12/2024” com valor zerado.

Quanto à prioridade nos lotes de restituição, a Receita manteve a preferência para quem utilizou simultaneamente a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix.

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