Apenas quatro associações e sindicatos com Acordos de Cooperação Técnica (ACT) firmados com o INSS para descontos em aposentadorias e pensões apresentaram a documentação completa exigida por auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU).
Ao todo, foram solicitados — ainda em julho de 2024 — contratos de 29 entidades.
A fiscalização foi realizada por meio de visitas às entidades. Entre os documentos requisitados estavam a ficha de filiação, o termo de autorização para o desconto e um documento oficial de identificação.
Oito associações não enviaram nem sequer um documento para justificar os descontos. São elas:
A CNN tenta contato com essas associações.
O argumento apresentado, segundo a auditoria, foi de que, conforme os ACTs, a relação estabelecida para os descontos é apenas entre as entidades e o INSS, não cabendo à CGU exigir documentos ou fiscalizar acordos privados.
No entanto, ainda de acordo com a Controladoria, a lei garante aos agentes de controle interno livre acesso a processos, documentos e informações relacionados à aplicação de recursos, mesmo quando envolvidos entes privados.
Novo relatório divulgado pela CGU nesta terça-feira (6) aponta que o INSS nem fiscalizou nem combateu as fraudes nos descontos associativos.
O relatório tem 41 páginas e cita “fragilidades” do INSS para gerenciar documentação que comprovasse se houve ou não autorização prévia de aposentados e pensionistas para descontos associativos e também nenhuma comprovação documental de que as entidades que participaram do esquema tinham capacidade operacional para atender a demanda.
“O cenário apresentado revela a fragilidade dos controles implementados pelo INSS, alicerçado, principalmente, na presunção de boa-fé e em manifestações dessas entidades no sentido que garantiriam a segurança das operações relacionadas aos descontos associativos”, diz o documento.
Na sequência, diz que “reforça essa constatação o fato de algumas entidades terem se manifestado no sentido de não ter encontrado a documentação solicitada, sinalizando a adoção de providências para o cancelamento da autorização para desconto e o consequente ressarcimento em dobro do valor descontado indevidamente do beneficiário” e que “esse tipo de ocorrência reflete a fragilidade dos controles existentes e a ausência de fiscalizações efetivas pelo INSS”.
A amostragem feita com 952 beneficiários aponta que apenas 28,9% (275) das documentações foram enviadas ao INSS em sua completude, “quando o ACT celebrado entre essas entidades e o INSS estabelece que essa documentação deveria ser mantida arquivada em suas sedes e à disposição do INSS, assim como de órgãos de fiscalização, considerando suas competências e previsão normativa nesse sentido”.