06/05/2025 - 05:41
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Governo libera R$ 179 milhões para seguro rural em maio e define orçamento para 2025

A medida faz parte do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) e tem como objetivo apoiar produtores rurais na gestão de riscos, especialmente diante de eventos climáticos adversos. O valor integra o orçamento de R$ 1 bilhão previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025.

A Resolução nº 105 do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural, publicada nesta segunda-feira (5), estabelece a liberação de R$ 179 milhões ainda em maio. Os recursos integram o montante total de R$ 1 bilhão aprovado pelo Congresso Nacional para o PSR em 2025. A expectativa é que o restante do valor seja disponibilizado a partir de junho.

A divisão dos valores já definidos contempla diversas atividades do setor agropecuário:

O secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), Guilherme Campos, destacou a relevância do seguro rural como ferramenta essencial para a proteção da produção agrícola, especialmente diante do aumento de eventos climáticos extremos.

“O seguro rural é um instrumento de proteção fundamental para o produtor, ainda mais diante desse cenário de aumento da frequência e da severidade dos eventos climáticos adversos. Apenas nos últimos cinco anos, as seguradoras pagaram cerca de R$ 19 bilhões em indenizações aos produtores”, afirmou Campos. “Essas indenizações permitiram que milhares de produtores fossem ressarcidos das suas perdas na produção, mantendo a estabilidade financeira do seu negócio.”

Os produtores interessados devem procurar um corretor ou instituição financeira autorizada a comercializar apólices de seguro rural. Atualmente, 17 seguradoras estão habilitadas a operar no âmbito do PSR.

O programa é voltado a produtores rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, independentemente de acesso ao crédito rural, desde que cultivem ou produzam espécies incluídas no programa.

O percentual de subvenção ao prêmio do seguro é de 40% para todas as culturas e atividades, com exceção da soja, cujo percentual é de 20%. A regra se aplica a qualquer tipo de produto ou cobertura, conforme as normas estabelecidas pelo PSR.

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