O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão que negou indenização por danos morais a uma mulher que alegava ter sido vítima de agressões durante uma briga em uma festa de casamento em Itu, no interior de São Paulo. A briga envolveu a rivalidade entre Palmeiras e Corinthians.
Segundo o processo, a autora afirmou que, em janeiro de 2023, enquanto participava como convidada da cerimônia, foi surpreendida por invasores que começaram a cantar o hino do Corinthians após o noivo cantar o hino do rival Palmeiras.
No processo, ao qual a CNN teve acesso, a convidada narra que “ficou abalada, amedrontada, assustada pelo terror causado pelos réus com ameaça de arma de fogo, arremesso de tijolos em sua mesa e cadeira na festa de casamento”.
Ela ainda afirma que “os réus saíram dizendo que iam buscar uma arma, colocando a autora e as pessoas em pânico”, além de relatar “agressões aos pais dos noivos, terror e destruição”.
A discussão teria terminado em agressões físicas, arremesso de tijolos e ameaça com arma de fogo. A defesa dos réus negou a versão e afirmou que eles apenas entraram no local para pedir o fim de “gritos de guerra de torcida organizada” e xingamentos ofensivos que estariam sendo ouvidos por crianças da vizinhança.
Os acusados alegaram ainda que foram agredidos após acessarem o salão pela porta principal, que estaria aberta, e negaram o uso de violência ou o arremesso de objetos.
Na primeira instância, o juiz da 2ª Vara Cível de Itu considerou o processo saneado e indeferiu o pedido de indenização. Ao recorrer, a autora argumentou que uma testemunha teria confirmado a violência. Ainda assim, o recurso foi negado.
A autora foi condenada ao pagamento das custas do processo e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa.
*Sob supervisão