28/04/2025 - 14:46
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Entenda diferença entre primeira e segunda condenação de Pablo Marçal

Neste domingo (27), a Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o empresário Pablo Marçal (PRTB) pela segunda vez neste ano. A primeira vez foi no dia 21 de abril de 2025.

Em ambas as decisões da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz determinou que Marçal fique inelegível por oito anos.

Em nota, Pablo Marçal afirmou que a “decisão é temporária. Cumprimos todos os requisitos legais durante a campanha. Confio na Justiça e estou certo de que vamos reverter”, disse.

Na primeira condenação, Marçal foi condenado a oito anos de inelegibilidade. Dessa vez, a decisão determinada que ele fique inelegível por oito anos e pague uma multa de R$ 420 mil por descumprimento da medida liminar.

A CNN conversou com a doutora Isabel Mota, advogada especialista em Direito e Processo Eleitoral, que explicou que as penas de ilegibilidade não são somadas.

“A pena de inelegibilidade é como a do Bolsonaro, ela não se soma no tempo, ou seja, não é uma pena somada a outra. Ela conta a partir da eleição. Se você tiver dez condenações, vai ser o mesmo tempo a partir da eleição”, explicou Mota.

Em abril, Marçal foi condenado por abuso de poder político, poder econômico, uso indevido de meios de comunicação e captação ilícita de recursos.

Na época, segundo o magistrado, o empresário ofereceu apoio político para impulsionar a campanha eleitoral de candidatos a vereador por meio de vídeos divulgados na internet. A divulgação custaria R$ 5 mil. Esses pedidos eram feitos a partir de vídeos publicados nas redes sociais.

Em uma das gravações, Marçal disse:

Ao CNN Entrevistas, programa exibido no dia 22 de março de 2025, Pablo Marçal disse que fez, sim, o vídeo, mas foi alertado pela própria equipe jurídica a não continuar com a ideia: “Não foi concretizada, não tem materialização dela”, afirmou o empresário aos jornalistas da CNN Clarissa Oliveira e Pedro Venceslau.

Na decisão de hoje, o magistrado acusa Marçal de abuso no uso indevido dos meios de comunicação, captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico.

Segundo o magistrado, Marçal cooptava colaboradores para disseminar conteúdos em redes sociais, usando o sistema de ‘corte’, vídeos curtos.

O usuário se cadastrava, aprendia a fazer e, por consequência, após publicação, passava a obter visualizações. A depender da quantidade das visualizações, passava a ser remunerado pelo Marçal ou pelas empresas dele.

O juiz entende que “o pagamento desses ‘cortadores’ de conteúdos com recursos financeiros impediria a fiscalização pela Justiça Eleitoral de sua origem e destino”.

Além disso, o magistrado cita a oferta de brindes, como bonés, entregues após sorteios para quem divulgasse propaganda a eleitores.

A primeira decisão foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), Guilherme Boulos e Coligação Amor por São Paulo (Federação PSOL/Rede, Federação Brasil da Esperança/PDT).

O autor da segunda condenação foi Partido Socialista Brasileiro (PSB), partido de Tabata Amaral, também candidata a prefeitura de São Paulo em 2024. Em nota, a assessoria de Tabata Amaral afirmou que “a sentença do Juiz Eleitoral coloca, mais uma vez, limites para quem tenta ultrapassar as barreiras impostas pela Justiça Eleitoral para garantir que a eleição transcorra de forma justa. A resposta à ação movida pelo PSB mostra que não vale tudo para ganhar o pleito e quem trapaceia deve ser responsabilizado”.

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